terça-feira, 13 de maio de 2014

sou contra crueldade................

Pois é a constituição de 88 é considerada a constituição cidadã, a mais justa que já tivemos, apenas precisamos faze-la valerem nosso país....
quem me conhece sabe como sou com os animais, a tia Rosangela me chamava de maria cachorreira.....

CF. Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou SUBMETAM ANIMAIS A CRUELDADE.

AINDA ENROLADO NO CONGRESSO NACIONAL....

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 2905/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que proíbe o uso de animais em pesquisas quando eles forem submetidos a algum tipo de sofrimento físico ou psicológico.

A proibição vale para estudos relacionados à produção de cosméticos, perfumes, produtos para higiene pessoal, limpeza doméstica, lavagem de roupas, de suprimentos de escritório, de protetores solares, além de vitaminas e suplementos.
Atualmente a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que define punições para quem praticar atividade lesiva ao meio ambiente, criminaliza apenas a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

Pelo projeto, quem não cumprir a determinação ficará sujeito às penalidades previstas na lei de crimes ambientais. No caso de provocar o sofrimento de animais durante pesquisa, a pessoa poderá pegar de três meses a um ano de prisão, além de ser multada.

O autor do projeto lembra que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (Unesco) em 1978, prevê que experimentos que causem sofrimento físico ou psicológico violam os direitos dos animais e que métodos alternativos devem ser desenvolvidos e sistematicamente implementados.

“O ideal seria dispormos de técnicas alternativas ao uso de animais em toda atividade de ensino e pesquisa. A cura para muitas doenças depende de pesquisas médicas que utilizam animais e não podem ainda ser realizadas por métodos alternativos. Mas o que dizer, entretanto, de pesquisas relacionadas, por exemplo, à produção de cosméticos? Cosméticos não são produtos essenciais para a vida e a saúde humana. Não há, neste caso, nenhuma justificativa para tolerarmos o sofrimento de milhares de animais”, disse o parlamentar.



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